Pisos modulares para escolas e espaços públicos: segurança, durabilidade e aquisição por Ata de Registro de Preços

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A infraestrutura dos espaços escolares tem impacto direto na possibilidade de desenvolver atividades esportivas, recreativas e pedagógicas. Segundo o Anuário Brasileiro da Educação Básica, apenas 36,2% das escolas públicas brasileiras

contam com quadra de esportes. O dado, baseado em microdados do Censo Escolar do Inep, evidencia um desafio importante para a infraestrutura da educação pública.

Mesmo quando a escola possui uma quadra, o desgaste da superfície pode comprometer a utilização adequada do espaço. Trincas, irregularidades e condições inadequadas de conservação podem dificultar a realização de atividades esportivas e recreativas.

Com a ampliação das políticas de educação em tempo integral, a utilização dos espaços escolares ganha ainda mais relevância. A Lei nº 14.640/2023 instituiu o Programa Escola em Tempo Integral, enquanto a Lei nº 15.388/2026 aprovou o novo Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os próximos dez anos.

Nesse contexto, soluções de piso modular podem ser consideradas em projetos de modernização e qualificação de quadras, playgrounds, pátios e outros espaços de uso coletivo.

O que são pisos modulares

Pisos modulares são placas produzidas individualmente, geralmente em polímeros de alta resistência, que podem ser conectadas por sistemas de encaixe.

Dependendo do modelo, a instalação pode ser realizada sobre uma base existente, firme, regular e nivelada, sem a necessidade de utilização de cola ou argamassa para a montagem das placas.

A fabricação industrializada permite que os componentes sejam produzidos previamente e posteriormente instalados no local, de acordo com as especificações e orientações técnicas de cada produto.

Onde os pisos modulares podem ser utilizados na rede pública?

A aplicação depende das características de cada modelo e das condições do projeto. Entre os possíveis ambientes de utilização estão:

  • quadras poliesportivas cobertas e descobertas;
  • playgrounds;
  • áreas de recreação infantil;
  • pátios escolares;
  • ginásios;
  • espaços multiuso;
  • áreas de atividades pedagógicas e recreativas.

A escolha do piso deve considerar o tipo de atividade, o ambiente de instalação, as características da base e as especificações técnicas do produto.

Conheça os 4 tipos de pisos modulares disponíveis no portfólio do Atas do Governo

Piso Modular Indoor

Desenvolvido para áreas internas, como quadras cobertas e ginásios.

O modelo possui placas de 25 x 25 cm e duas opções de absorção de impacto, conforme a configuração do produto: manta de ar comprimido ou sistema com pinos de amortecimento.

Entre as características técnicas informadas para o modelo estão absorção de impacto, superfície com características adequadas m prática esportiva, acabamento antirreflexo e antiderrapante e composição atóxica.

Garantia de 10 anos, conforme condições comerciais do produto.

Piso Modular Outdoor

Indicado para áreas externas, como quadras e outros espaços esportivos.

As placas de 25 x 25 cm possuem aberturas na superfície que favorecem o escoamento da água, contribuindo para a drenagem da superfície e para a redução do acúmulo de água.

O modelo também apresenta características antiderrapantes, antirreflexivas e composição atóxica, conforme especificações técnicas do produto.

Garantia de 10 anos, conforme condições comerciais do produto.

Piso Modular Outdoor Recreativo

Voltado para playgrounds e áreas recreativas infantis.

As placas de 30 x 30 cm possuem 44 pinos de amortecimento e, conforme especificação técnica e ensaio aplicável ao produto, podem apresentar desempenho de absorção de impacto compatível com determinadas alturas de queda.

Para a especificação correta do piso, é necessário considerar a altura de queda dos equipamentos instalados e as características do projeto.

Garantia de 10 anos, conforme condições comerciais do produto.

A ABNT NBR 16071-3 estabelece requisitos de segurança para pisos absorventes de impacto utilizados em playgrounds e considera a altura crítica de queda como parâmetro para avaliação do desempenho do piso. Por isso, a especificação deve ser compatível com os equipamentos e as condições do playground.

Piso Modular Toy

O Piso Modular Toy reúne jogos montados sobre piso modular e foi desenvolvido para espaços destinados a atividades pedagógicas e recreativas.

A linha inclui:

  • Pé e Mão — 2,57 m²;
  • ABC — 5,63 m²;
  • Números;
  • Jogo da Velha — 1,04 m²;
  • Xadrez — 16,81 m²;
  • Ludo — 18,92 m²;
  • Vira Vira — 2,57 m²;
  • Amarelinha — 6,56 m².

Os jogos são comercializados separadamente e podem ser montados de acordo com a configuração e a necessidade de cada espaço, observadas as especificações de instalação do produto.

Segurança e conformidade técnica: o que o gestor deve considerar

A escolha do piso deve estar relacionada ao uso previsto para o ambiente e ms características do projeto.

Proteção contra impactos em playgrounds

Em playgrounds, a especificação do piso deve considerar a altura dos equipamentos e as áreas de impacto.

A ABNT NBR 16071-3 estabelece requisitos para pisos absorventes de impacto e utiliza a altura crítica de queda como um dos parâmetros para avaliar a capacidade de atenuação de impacto do piso. Assim, o revestimento deve ser especificado de acordo com os equipamentos, a altura de queda e as condições de instalação.

Por isso, não existe uma especificação única de piso adequada para todos os playgrounds. A escolha deve considerar as características do equipamento e a documentação técnica do sistema de piso.

 

Acessibilidade

A acessibilidade também deve fazer parte do planejamento dos espaços escolares.

A ABNT NBR 9050 estabelece parâmetros relacionados m acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Entre os aspectos a serem considerados estão as características da superfície, circulação, desníveis e condições de utilização dos ambientes.

Em quadras, playgrounds, pátios e demais áreas de circulação, é importante avaliar a regularidade da superfície, a continuidade dos percursos e o tratamento adequado de bordas e desníveis.

Esses cuidados contribuem para que os espaços sejam planejados de acordo com as necessidades de diferentes usuários e com a legislação aplicável, incluindo a Lei nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

 

Base de assentamento

O piso modular não substitui a preparação da base.

A instalação deve observar as orientações técnicas do fabricante e as condições exigidas para cada modelo. Em geral, é necessário que a superfície de instalação esteja firme, regular e nivelada.

Caso a base existente apresente problemas, podem ser necessários serviços prévios de preparação, correção ou nivelamento antes da instalação do piso.

 

Como adquirir piso modular para escola por Ata de Registro de Preços?

O Sistema de Registro de Preços é previsto pela Lei nº 14.133/2021 e regulamentado, no âmbito federal, pelo Decreto nº 11.462/2023.

Quando houver uma Ata de Registro de Preços vigente e aplicável m demanda do órgão, a Administração poderá utilizá-la observadas as condições da própria ata e os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.

Nos casos de adesão por órgão ou entidade que não participou originalmente do procedimento, devem ser observados requisitos específicos, que podem incluir a demonstração da vantagem da adesão, a compatibilidade dos preços registrados com os valores de mercado e as autorizações previstas na regulamentação aplicável.

Por isso, a existência de uma Ata de Registro de Preços não significa contratação automática. A Administração deve verificar a aplicabilidade da ata ao caso concreto e cumprir os requisitos necessários para a contratação.

 

Estruture os espaços da sua rede com soluções disponíveis em Atas de Registro de Preços

O Atas do Governo reúne Atas de Registro de Preços e um portfólio de soluções voltadas m educação pública, incluindo diferentes modelos de pisos modulares para ambientes esportivos, recreativos e pedagógicos.

Fale com um consultor pelo Fale Conosco e conheça as opções disponíveis para sua rede de ensino.

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Lays Ferreira – comunicacao@ogrupobsg.com.br

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