O Sistema de Registro de Preços (SRP) é uma ferramenta estratégica da Administração Pública.
Amparado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e pelo Decreto nº 11.462/2023, o SRP simplifica o processo de compras públicas via Atas de Registro de Preços, trazendo mais eficiência, transparência e previsibilidade às contratações governamentais.
Art. 82, § 5º. O SRP poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia.
Principais vantagens
da Ata de Registro de Preços
- Redução de custos
- Previsibilidade orçamentária
- Contratação conforme às necessidades
- Redução de burocracia
- Resposta rápida a necessidades urgentes
- Melhor gestão de estoques
- Processo aberto e público
- Diminuição de custos de múltiplas licitações
- Simplificação de processos administrativos
- Garantia de padrões de qualidade
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