Mitos e verdades sobre Atas de Registro de Preços: o que todo gestor público precisa saber

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As Atas de Registro de Preços são instrumentos amplamente utilizados na gestão pública, mas ainda cercadas por dúvidas e interpretações equivocadas. Muitos gestores acreditam, por exemplo, que só é possível aderir a atas firmadas dentro do mesmo estado ou que esse processo não oferece segurança jurídica.

A verdade é que, conforme estabelece a Lei nº 14.133/2021, a adesão a atas é plenamente legal e pode ser uma poderosa estratégia para acelerar aquisições, reduzir custos e garantir eficiência nas contratações públicas. Neste conteúdo, você vai descobrir os principais mitos e verdades sobre as Atas de Registro de Preços e entender como utilizá-las de forma segura, eficiente e alinhada à Nova Lei de Licitações.

Leia mais: Descubra o que é Ata de Registro de Preços

Descubra os mitos e verdades sobre as Atas

“O município só pode aderir a uma Ata de Registro de Preços realizada dentro do próprio estado?”

Mito! Qualquer órgão público pode aderir a uma Ata de Registro de Preços, independentemente da origem, desde que observe as exigências legais e o interesse público.

 

“Os Tribunais de Contas condenam o uso das Atas de Registro de Preços?”

Mito! Os Tribunais de Contas não são contra o uso de atas — o que eles exigem são transparência, justificativa e documentação adequada. Com a instrução correta, a adesão é totalmente segura.

 

“Aderir a uma ata é legal e previsto em lei?”

Verdade! A Lei nº 14.133/21 permite a adesão a Atas de Registro de Preços por outros entes federativos, desde que exista justificativa técnica e vantajosidade para a administração pública.

 

Leia mais: Credenciamento na Lei 14.133/21: Conheças as regras

 

“Atas de Registro de Preços são uma forma segura de contratar com mais agilidade?”

Verdade! Com uma ata válida, o gestor público evita repetir um processo licitatório. Isso permite ganhar tempo e entregar mais rápido, dentro do seu mandato.

 

Como o Atas do Governo simplifica o processo de compras públicas

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Leia também: 3 soluções com atas vigentes para transformar a educação pública

 

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