Como realizar a adesão às Atas de Registro de Preços: passo a passo para órgãos públicos

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Adquirir produtos e serviços por meio de licitações tradicionais pode ser um processo longo, burocrático e caro para a administração pública. As inúmeras etapas legais muitas vezes dificultam o atendimento ágil das necessidades da população.

Por isso, as Atas de Registro de Preços vêm ganhando destaque como solução legal, segura e eficiente para acelerar contratações.

Neste conteúdo, você vai entender o passo a passo para a adesão a uma Ata de Registro de Preços, quem pode aderir e quais os benefícios para a sua gestão.

O que é uma Ata de Registro de Preços?

Uma Ata de Registro de Preços é o documento que resulta da licitação realizada pelo SRP, que apresenta os materiais, equipamentos, produtos, bens e obras passíveis de adesão.

Além de aumentar a eficiência nas contratações, a ata reduz o número de processos licitatórios, habitualmente redundantes, acelerando as compras de modo eficaz, objetivo e a preços praticados no mercado.

Leia Mais: Descubra o que é Ata de Registro de Preços

O que significa o termo Carona?

Carona é o termo informal usado para se referir ao órgão não participante do processo licitatório originário, que manifesta interesse em aderir à ata.

Esse mecanismo está previsto na Lei nº 14.133/2021 e permite contratações com economia, agilidade e total segurança jurídica.

Como realizar a adesão à Ata de Registro de Preços

Veja abaixo o fluxo básico para aderir a uma Ata de Registro de Preços vigente:

Passo a passo - Atas de registro de preço
Passo a passo - Atas de registro de preço

O que você pode adquirir com o Atas do Governo?

A plataforma Atas do Governo oferece diversos produtos e serviços através das Atas de Registro de Preços, com fornecedores qualificados e suporte jurídico gratuito.

Confira alguns exemplos de objetos disponíveis:

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  • Kits e materiais escolares
  • Uniformes
  • Mobiliário escolar e corporativo
  • Informática e tecnologia
  • e muito mais!

Benefícios da adesão às atas de registro de preço

Redução de burocracia: sem a necessidade de processos mais complexos

Agilidade nas contratações: prazos médios entre 15 e 30 dias

Assessoria jurídica especializada: suporte completo para sua equipe

Economia de recursos públicos: preços competitivos

Segurança e legalidade: adesões respaldadas pela Lei nº 14.133/2021

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Lays Ferreira – comunicacao@ogrupobsg.com.br

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