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Passo a passo para a adesão à  Ata de Registro de Preços

Preparo do processo interno (identificação das demandas), adesão, contrato ou seus substitutos legais, empenho, fornecimento, liquidação da despesa (pagamento).

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Mais perguntas frequentes

O SRP é uma ferramenta que pode ser utilizada para suprir as demandas públicas. Ele otimiza os processos de aquisições em geral, facilitando o acesso a produtos, bens, materiais, equipamentos e obras.
Esse sistema permite que entidades que não participaram do processo licitatório originário de aquisição também façam uso da Ata de Registro de Preços. Além disso, ele é legitimado pela lei e pelos Tribunais de Contas.

Uma Ata de Registro de Preços é o documento que resulta da licitação realizada pelo SRP, que apresenta os materiais, equipamentos, produtos, bens e obras passíveis de adesão.
Além de aumentar a eficiência nas contratações, a ata reduz o número de processos licitatórios, habitualmente redundantes, acelerando as compras de modo eficaz, objetivo e a preços praticados no mercado.

Nos termos da própria lei, na contratação integrada o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
Além de legítima, eficiente e simples, a modalidade oferece excelente custo-benefício, uma vez que as soluções integradas visam tecnologia, inovação, qualidade e preços justos.

“Carona”, é o apelido que se dá a quem utiliza a Ata de Registro de Preços na condição de “Órgão não participante do processo originário de aquisição”.

Trata-se do órgão ou entidade da Administração Pública responsável por conduzir os procedimentos licitatórios para o Registro de Preços e gerenciar a Ata de Registro de Preços resultante.

É o órgão ou entidade da Administração Pública que participa do processo inicial de aquisição para o registro de preços e faz parte da Ata de Registro de Preços.

Refere-se ao órgão ou entidade da Administração Pública que, sem ter participado do processo licitatório, deseja utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, por meio da adesão na condição de “não participante”.